Venda de RPG no Espírito Santo liberada

PARECER Nº 116/2005
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO, aposto pela Mesa Diretora ao Projeto de Lei nº 126/2005, de autoria do Deputado Robson Vaillant.

Sala das Comissões, em 31 de maio de 2005.
JOSÉ RAMOS - Presidente
CLAUDIO VEREZA - Relator
PAULO FOLETTO
EUCLÉRIO SAMPAIO
SUELI VIDIGAL
LUIZ CARLOS MOREIRA
O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) - Publique-se.
O SR. 1º SECRETÁRIO lê:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO

RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de nº 136/05 de autoria do Deputado Estadual Robson Vaillant cuja ementa assim o diz "Fica proibido no Estado do Espírito Santo a venda e a exposição, seja em propriedade pública ou privada, de literatura que faz menção ao jogo RPG e da outras providências.
Com fundamento no artigo 22, inciso I da Constituição Federal, e ainda com base no artigo 136, inciso VIII do Regimento Interno, o Senhor Presidente desta ALES despachou no sentido de que fosse o Projeto devolvido para o Deputado Autor, face o mesmo haver infringido os artigos antes destacados.
Inconformado que ficou com aquele Despacho, aquele Deputado recorreu daquela decisão.
Posteriormente, chegou o mesmo às minhas mãos para que pudesse apresentar o meu Parecer, o que o farei numa nas folhas seguintes.
É o relatório.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER DO RELATOR
Conforme consignado no Relatório acima, trata-se de Projeto de Lei de nº 136/05 de autoria do Deputado Estadual Robson Vaillant cuja ementa assim o diz "Fica proibido no Estado do Espírito Santo a venda e a exposição, seja em propriedade pública ou privada, de literatura que faz menção ao jogo RPG e da outras providências.
Inconformado com aquele despacho o Deputado Autor recorreu do mesmo.
De maneira sucinta, podemos dizer que, ao apresentar o Projeto de lei em destaque, aquele Deputado feriu frontalmente a nossa legislação vigente, eis que, além de não haver observado os ditames contidos no artigo 22, inciso I de nossa Constituição Federal, não observou ele ainda o que há muitos os mestres de nosso país, dizem à respeito do referido jogo, quer seja:
Pedagogia - Jogo de Representação Pedagógica (RPG) RPG é uma sigla em inglês que quer dizer "Role-Playng Game".Jogo de Representação e Interpretação de personagens. Na realidade não se trata de um jogo, pois não há vencedores nem perdedores, mas é uma forma de história interativa, em que a narrativa é estabelecida por todos os partícipes.
Surgiu nos EUA em 1974 e espalhou-se pelo mundo. O RPG é um jogo onde o jogador interpreta um personagem criado por ele. Este personagem, porém, deverá ser criado dentro de um determinado cenário, conhecido como ambientação. Nessa ambientação, os jogadores constróem, em conjunto, suas próprias narrativas e personagens. Cada jogador estabelece o seu personagem, menos um, que é o mestre do jogo. Ele é o juiz do jogo. Sobre ele incide o maior encargo, depende dele o jogo ser um sucesso e todos passarem por situações prazerosas juntos. O RPG incentiva a criatividade, a participação, e a leitura e a pesquisa de fácil aplicação em qualquer disciplina e conteúdo didáticos. No RPG (Role-Playng Game) o participante ativo, é como um ator, que representa um papel e, como um produtor que escolhe caminhos e toma decisões nem sempre previstas, pelo orientador (mestre). Utiliza a inteligência, a imaginação, o diálogo para, em colaboração com os demais partícipes (decisão em grupo), buscar alternativas que procuram encontrar as melhores respostas para as circunstâncias sugeridas pela aventura. A aula é transformada em jogo, tornando-a mais aprazível, divertida e bem sucedida, provocando o aluno a buscar a sua interação com o assunto.
O RPG é por excelência um instrumento didático de ensino/aprendizagem, que implica alterações de atitude de professores e alunos, diante do jogo e a cada resultado, dependendo da direção da história; não é competitivo, mas é empreendedor.
No seu feitio lúdico mora a sua maior capacidade, trazendo para a sala de aula o prazer de estudar e aprender. Esta ferramenta educacional tem características peculiares que a tornam um extraordinário instrumento em sala de aula. Estão presentes nesta ferramenta educacional a socialização, a cooperação, a criatividade e interatividade e a interdisciplinaridade. Segundo Lino de Macedo, o uso de jogos como estratégia de ensino é muito eficaz para o aumento da motivação dos alunos, e uma influente ferramenta do professor para o procedimento do ensino/aprendizagem.
A resolução de situações-problema é muito enfatizada no jogo, pois o tempo todo, os alunos se deparam com circunstância que precisam resolver para continuar jogando. Concretizada de maneira lúdica, essa capacidade é o embasamento do RPG. Também são desenvolvidas considerações em situações práticas do cotidiano: as experiências no jogo são preparadas de modo a desenvolver algum conteúdo curricular ou tema transversal. O jogo é um trabalho a ser resolvido cooperativamente, e isso é algo que fascina o aluno e é usado por professores de maneira eficaz. O RPG facilita ao professor explicar o valor, na vida real, de um determinado contexto didático. É uma excelente ferramenta para a discussão de assuntos complicados como a violência, as diversidades sociais, os conflitos raciais.
Neste jogo não existem vencedores. Todos os personagens se unem em função de uma finalidade comum.
O RPG é um jogo de representação e interpretação coletiva desenvolvendo-se no plano da imaginação. A proposta deste instrumento educacional não é competir, mas resolver, em conjunto, as situações apresentadas, através da interpretação das personagens e do sistema de regras. Os enredos compõem-se de um conjunto de situações-chave, denominadas nós narrativas a partir das quais a história se movimenta. O jogo de RPG, merece um olhar cuidadoso por parte dos educadores devido a sua atitude dinâmica e atraente na expectativa de construção prazerosa de uma história. Os jogadores desenvolvem sua criatividade no desenrolar da história ao resolverem como os seus personagens reagem e decidem os obstáculos das histórias. Os alunos podem inventar seus personagens, históricos e individualidade. Uma só história pode absorver assuntos de várias disciplinas interdisciplinarmente.
O RPG estimula um raciocínio global, muito importante para os dias de hoje, pois através do jogo, é provável resgatar valores morais e éticos.
Funciona, então, como ferramenta para preparar o jovem a interagir na sociedade, tanto profissional quanto socialmente.
Autora: Amélia Hamze - Educadora - Profª. UNIFEB/CETEC e FISO

Diante da assertiva acima, tem-se claro que, não podemos colocar a culpa no JOGO DE RPG os atos que foram praticados por aqueles estudantes, para que aprovemos a proibição do referido jogo, ademais disso, caso o simples ato de jogar/brincar determinado jogo fosse suficiente para praticar/influenciar na prática de homicídio, tenho que antigamente brincava-se de "Polícia X Ladrão" e nunca ouvi falar que durante uma dessas brincadeiras e outras de cunho similar tenha acontecido qualquer tipo de crime.
Diante disso, tenho como certo que, trata-se de comportamento característico de ser humano.
Sendo assim, meus Nobre pares além dos motivos que foram exarados pelo Senhor Presidente para denegar o Seguimento da proposição apresentada pela nobre Deputada, junta-se àqueles o fato de que, trata-se de um Projeto de Lei repleto de ILEGALIDADE, eis que fere os ditames contidos nas Leis Federal 9.985/2000, 4771/65 e 7803/89, onde ali restam estabelecidos os procedimentos que devem ser adotados para declarar área como de preservação ambiental. Ademais disso, e por força disso, a tramitação do referido projeto de Lei, obrigatoriamente tem que tramitar junto a SEAMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), bem como junto ao IEMA - Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Diante disso, sou pela manutenção do despacho denegatório exarado pelo Senhor Presidente, vez que, além do Projeto de Lei nº 136/2005, ferir frontalmente o artigo 63, parágrafo único, inciso III e VI da constituição Estadual, além de infringir o artigo 136, inciso VIII do Regimento Interno.

http://www.al.es.gov.br/

Clicar em "Diário Online" e pegar o diário de 08/06/2005
Parecer n. 116/2005 pg 41

Destaque
INIMIGO NATURAL


  © 2008 Daemon Editora - Todos os direitos reservados. Fale Conosco